INTERDIÇÃO DE CONDUZIR NO TERRITÓRIO SUÍÇO

Aplica-se quando o condutor tem domicílio no estrangeiro, com uma carta de condução estrangeira e infringiu a LCR (Lei federal da circulação rodoviária) no território suíço, de maneira a pôr em dúvida a sua aptidão para a condução. A autoridade administrativa do cantão onde ocorreu a infração pronunciou, ao seu encontro, uma medida de interdição de circular no território suíço por uma duração indeterminada ou a título preventivo. De modo a que as autoridades suíças possam reexaminar a sua decisão, deve comprovar que possui as aptidões de caráter necessárias para conduzir um veículo automóvel com segurança.

O nosso Instituto ADP, especializado na área da avaliação psicológica de condutores, está oficialmente reconhecido pela autoridade administrativa do seu cantão.

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