INTERDIÇÃO DE CONDUZIR A TÍTULO PREVENTIVO

A carta de condução é retirada preventivamente quando existe uma dúvida sobre a presença de perturbações do caráter (delito de condutor imprudente “chauffard”, reincidência de infrações ao código da estrada ou uma pessoa que comete une infração particularmente grave e aceita dessa forma o risco de acidente, podendo conduzir a ferimentos graves ou à morte).

Com o objetivo de manter a segurança rodoviária, a lei prevê o afastamento dessas pessoas do tráfego até que uma avaliação psicológica seja efetuada por um instituto especializado para determinar a aptidão para a condução da pessoa.

  • Se a avaliação é positiva : a sua carta de condução pode ser-lhe restituída em certas condições após a expiração de um período de espera legal ou prescrito.
  • Se a avaliação é negativa : podemos recomendar-lhe um meio de reabilitação que lhe permitirá compensar os seus défices, ou indicar de que maneira a dúvida sobre a sua inaptidão para a condução pode ser esclarecida.

Importante: os nossos peritos emitem unicamente recomendações, apenas a autoridade administrativa é competente para tomar uma decisão.

O nosso Instituto ADP, especializado na área da avaliação psicológica de condutores, está oficialmente reconhecido pela autoridade administrativa do seu cantão.

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