INTERDIÇÃO DE CONDUZIR
A sua carta de condução foi-lhe retirada por uma duração indeterminada após várias infrações, comprometendo a segurança do trânsito e com base nos seus antecedentes (Art. 16d al. 1 LCR).
Se você pode comprovar a sua aptidão para a condução por meio de uma avaliação psicológica, a autoridade administrativa do seu cantão de domicílio pode restituir-lhe a carta de condução sob certas condições (Art. 17 al. 3 LCR).
- Se a avaliação é positiva : pode fazer um novo pedido à autoridade após a expiração de um eventual período de espera legal ou prescrito
- Se a avaliação é negativa : recomendamos-lhe um meio de reabilitação que lhe pode permitir compensar os seus défices, ou indicar de que maneira a dúvida sobre a sua inaptidão para a condução pode ser esclarecida.
Importante: os nossos peritos emitem unicamente recomendações, apenas a autoridade administrativa é competente para tomar uma decisão.
O nosso Instituto ADP, especializado na área da avaliação psicológica de condutores, está oficialmente reconhecido pela autoridade administrativa do seu cantão.